Em primeiro lugar, devo dizer que a opinião que vou exarar parece contrariar frontalmente todos os meus princípios. Fui músico durante mais de trinta anos e sou um pacifista. Acontece que em virtude de algumas desproporcionalidades contidas no Estatuto do Desarmamento que levam a alguns absurdos que já expus de forma mais detalhada em outro artigo de minha autoria, sempre me posicionei contrariamente a ele. Somado a isso, algumas vivências me levam a não acreditar em campanhas de desarmamento, ao menos da forma como foram ou estão sendo propostas.O artigo a que me refiro tem o nome de Absurdos do Estatuto do Desarmamente e pode ser acessado através do link:
https://jobhim.blogspot.com/2008/07/absurdos-do-estatuto-do-desarmamento_12.html
DESARMAMENTO. UMA REFLEXÃO
Labutar na área penal traz ao operador do direito, um contato mais direto com os acusados, muitas vezes de periculosidade notória. Evidentemente, neste diálogo que deve ser permeado pela confiança sob pena de prejudicar a defesa, são revelados fatos que muitas vezes não são detectados em pesquisas levadas a efeito a respeito de determinados assuntos.
Pois eu sempre tive curiosidade em saber dos acusados, principalmente daqueles nos quais eu não vislumbrava mais nenhum resquício moral, ético e até mesmo religioso, o que é que os impedia de virem a cometer novos crimes de maneira mais amiúde. Para minha surpresa, não era o medo da polícia ou de um processo judicial que colocava freios em seus desígnios criminosos. Era na verdade, a dúvida quanto à possibilidade da pessoa a ser assaltada ou do morador de uma determinada residência que seria alvo de furto ou roubo, ter ou não uma arma à disposição com a qual poderia reagir imediatamente.
Pois eu cheguei a ouvir de um deles, rapaz bastante esclarecido, que o estatuto do desarmamento na verdade tinha vindo para auxiliá-los. Sim, pois se antes existia a dúvida sobre se determinados moradores teriam uma arma em casa, agora ele já tinha a quase-certeza de que isso não aconteceria. Principalmente em zona mais pobres da cidade, pois para se possuir uma arma regularizada é necessário ter um poder aquisitivo razoável, o que significa que o direito à legítima defesa com utilização dos meios necessários, é um privilégio das classes mais abastadas e não dos mais pobres, coisa que não é novidade, afinal hoje em dia se legisla mais para preservar o patrimônio e seus poucos detentores do que propriamente a sociedade como um todo.
Tal informação obtida na fonte, aliada ao fato de que após a malfadada legislação proliferam as invasões realizadas por criminosos em casas, principalmente nas zonas rurais de nossa região, nas quais as famílias indefesas são tripudiadas sem qualquer limite, me levam a crer que existe fundamento para acreditarmos que desarmar as ditas pessoas honestas, não é solução, mas sim um incentivo à violência.
Como após a tragédia ocorrida na escola de Realengo no Rio de Janeiro, vários demagogos de plantão e pessoas inocentes estão voltando com suas soluções e passeatas inócuas, tentando convencer a população que o desarmamento é a grande panacéia para a violência, deixo neste artigo, a minha contribuição para aqueles que ainda se deixam iludir por falsas promessas. Ah, e para finalizar, devo dizer que o rapaz ao qual me referi, foi morto recentemente por outros criminosos portando armas clandestinas e não por uma arma regularizada de uma eventual vítima de um crime cometido por ele. É um caso a refletir.
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Labutar na área penal traz ao operador do direito, um contato mais direto com os acusados, muitas vezes de periculosidade notória. Evidentemente, neste diálogo que deve ser permeado pela confiança sob pena de prejudicar a defesa, são revelados fatos que muitas vezes não são detectados em pesquisas levadas a efeito a respeito de determinados assuntos.
Pois eu sempre tive curiosidade em saber dos acusados, principalmente daqueles nos quais eu não vislumbrava mais nenhum resquício moral, ético e até mesmo religioso, o que é que os impedia de virem a cometer novos crimes de maneira mais amiúde. Para minha surpresa, não era o medo da polícia ou de um processo judicial que colocava freios em seus desígnios criminosos. Era na verdade, a dúvida quanto à possibilidade da pessoa a ser assaltada ou do morador de uma determinada residência que seria alvo de furto ou roubo, ter ou não uma arma à disposição com a qual poderia reagir imediatamente.
Pois eu cheguei a ouvir de um deles, rapaz bastante esclarecido, que o estatuto do desarmamento na verdade tinha vindo para auxiliá-los. Sim, pois se antes existia a dúvida sobre se determinados moradores teriam uma arma em casa, agora ele já tinha a quase-certeza de que isso não aconteceria. Principalmente em zona mais pobres da cidade, pois para se possuir uma arma regularizada é necessário ter um poder aquisitivo razoável, o que significa que o direito à legítima defesa com utilização dos meios necessários, é um privilégio das classes mais abastadas e não dos mais pobres, coisa que não é novidade, afinal hoje em dia se legisla mais para preservar o patrimônio e seus poucos detentores do que propriamente a sociedade como um todo.
Tal informação obtida na fonte, aliada ao fato de que após a malfadada legislação proliferam as invasões realizadas por criminosos em casas, principalmente nas zonas rurais de nossa região, nas quais as famílias indefesas são tripudiadas sem qualquer limite, me levam a crer que existe fundamento para acreditarmos que desarmar as ditas pessoas honestas, não é solução, mas sim um incentivo à violência.
Como após a tragédia ocorrida na escola de Realengo no Rio de Janeiro, vários demagogos de plantão e pessoas inocentes estão voltando com suas soluções e passeatas inócuas, tentando convencer a população que o desarmamento é a grande panacéia para a violência, deixo neste artigo, a minha contribuição para aqueles que ainda se deixam iludir por falsas promessas. Ah, e para finalizar, devo dizer que o rapaz ao qual me referi, foi morto recentemente por outros criminosos portando armas clandestinas e não por uma arma regularizada de uma eventual vítima de um crime cometido por ele. É um caso a refletir.
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS